TJSP. Assistência judiciária. Requisitos. Presunção da necessidade decorrente da declaração da parte interessada. Inexistência de quaisquer elementos de prova que infirmem essa necessidade. Requerente que se qualifica como artesã, demonstrou estar assistida por escritório de assistência judiciária de Universidade com pretensão de ingressar nos autos como cessionária de imóvel da CDHU. Indícios que reforçam a necessidade alegada. Possibilidade, de qualquer modo, de que o Juízo exija a oferta de elementos de aferição, havendo nos autos dados informativos de possibilidade. Decisão que nega a gratuidade, reformada. Embargos acolhidos, provido o agravo de instrumento.
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