TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. 9801, de 30.5.2003, do Município de Ribeirão Predo, que autoriza farmácias e drogarias a comercializarem produtos não farmacêuticos. Legislação que versa questão atinente à proteção e defesa da saúde, afeta à competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, na forma imposta pelo CF/88, art. 24, XII. Inexistência de interesse local na matéria objeto da legislação impugnada, impedindo o exercício de eventual competência suplementar do Município, com esteio no CF/88, art. 30, s I e II. Questão que já havia sido inteiramente regulamentada nas esferas federal e estadual, impedindo a edição de ato normativo em sentido contrário pelo ente público local. Alardeada invasão de competência legislativa de outros entes federados, pelo Município, que restou mesmo evidenciada. Precedentes desta Corte. Ação procedente.
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