TJSP. Responsabilidade civil. Transporte marítimo. Abandono de mercadoria pelo importador. Pena de perdimento. Impossibilidade de retenção dos contêineres, que deveriam ter sido restituídos à autora tão logo tenham sido solicitados. Despesas de armazenagem da mercadoria abandonada é de REsponsabilidade da Secretaria da Receita Federal. Autora não teve ciência das datas das desovas dos contêineres. Inadmissível cobrança de taxas de armazenagem. Demanda procedente. Confirmação da solução singular. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelo improvido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito