TJSP. Sentença. Cumprimento. Fluência do prazo de quinze dias previsto no art. 475- J, do CPC/1973. Início com a intimação do executado, e não automaticamente com o trânsito em julgado da sentença. Necessidade de intimação pessoal do executado, para dar cumprimento aos termos da condenação quando representado pela Defensoria Pública. Recurso provido.
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