STJ. Tributário e processual civil. Imunidade tributária. Art. 150, V, «c», da constituição. Instituição de assistência social. CTN, art. 14. Exigência de imposto de renda sobre aplicações financeiras.
«- A imunidade tributária prevista no CF/88, art. 150, VI, «c» deve ser interpretada em conjunto com o CTN, art. 14.
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