STJ. Crime de corrupção ativa qualificada. Participação do recorrente. Configuração. Conclusão diversa da instância ordinária demandaria reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
«Concluindo a instância ordinária, com base na prova colhida, da prática do crime de corrupção ativa qualificada, observação diversa ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível de ser feito, em razão do contido no verbete 7 da Súmula desta Corte.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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