STJ. Processual civil. Administrativo. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição. Culpa pela demora apenas do executado. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1. A prescrição não se dá apenas pelo decurso do tempo, mas é composta de uma série de elementos que precisam estar presentes, em conjunto, para se consumar; entre eles, está a inércia do titular da ação, que, no caso, foi expressamente afastada pelo Tribunal a quo.
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