STJ. Seguridade social. agravo regimental em agravo em recurso especial. restituição de crédito relativo a pagamentos de benefício previdenciário concedido mediante meio fraudulento. valor que não assume a natureza de crédito tributário. impossibilidade de inscrição na dívida ativa. acórdão recorrido que se encontra em consonância com a orientação deste stj. resp. 1.350.804/pr, rel. min. mauro campbell marques, dje 28.06.2013, na forma do CPC/1973, art. 543-ce da res. 8/stj. agravo regimental desprovido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a ação de Execução Fiscal não é o meio adequado para a cobrança de benefícios previdenciários pagos indevidamente, pois que o valor respectivo não assume a natureza de crédito tributário e não permite a sua inscrição em dívida ativa (REsp. 1.350.804/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 28.06.2013, na forma do CPC/1973, art. 543-Ce da Res. 8/STJ).
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