STJ. Seguridade social. embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. previdenciário. juros de mora. critérios definidos pelo lei 9.494/1997, art. 1º-f, na redação dada pelo lei 11.960/2009, art. 5º. declaração de inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, pelo stf, relativamente aos critérios de correção monetária. dispositivo que permanece eficaz em relação aos juros, exceto nas dívidas de natureza tributária, conforme entendimento firmado pela primeira seção no julgamento do resp 1.270.439/pr. termo final dos juros. questão examinada no julgamento do regimental. acórdão da turma ajustado à orientação jurisprudencial da corte especial. obscuridades não configuradas.
«1. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4.357/DF, por meio da qual foi declarada a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do Lei 11.960/2009, art. 5º, diz respeito aos critérios de correção monetária estabelecidos no referido artigo. Relativamente aos juros de mora, o dispositivo permanece eficaz, exceto quanto às dívidas de natureza tributária.
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