TJSP. APELAÇÃO.
Furto qualificado pelo arrombamento e pelo concurso de agentes. Art. 155, § 4º, I e IV, do CP. Sentença que julga procedente a ação penal, condenando os réus, pelo crime de furto qualificado, às penas de 2 anos de reclusão, no regime inicial aberto, além de 10 dias-multa (réus Kelvin e Wilson) e 2 anos e 4 meses de reclusão, no regime semiaberto, além de 12 dias-multa (réu Wagner), substituídas as penas privativas por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, pelo tempo fixado de pena. Reforma. Autoria do crime de furto demonstrada. Réus que foram presos em flagrante, tendo o réu Kelvin confessado a prática do crime em juízo. Atipicidade material da conduta. Aplicação do princípio da insignificância. Res furtiva, consistente em blocos de concreto, avaliada em R$ 7,20, correspondente a menos de 1% do salário-mínimo à época dos fatos. Sentença reformada. Recursos dos réus providos
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