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DOC. 136.9464.9009.7400

TJSP. Despejo. Denúncia vazia. Legitimidade das sucessoras do locador originário, cuja propriedade se dispensa. Validade, ainda, notificação por correspondência eletrônica, que se admite, e exaurida que ficou cláusula de promessa de compra e venda do imóvel. Procedência da demanda de despejo fundada em denúncia vazia. Manutenção, também e afinal, da rejeição à retenção por benfeitorias, que pressupunha, no mínimo, descrição e identificação dos valores despendidos. Recurso desprovido.

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