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DOC. 136.9464.9009.5100

TJSP. Comissão de permanência. Contrato. Financiamento para aquisição de veículo. Vedação de incidência cumulativa com outros encargos. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. A comissão de permanência é permitida desde que a taxa pretendida seja considerada a menor taxa entre a contratada e a que resultada da média de mercado medida pelo Banco Central na data do contrato, para a modalidade contratual, não podendo ser cumulada com outros encargos moratórios como previsto no contrato. Recurso parcialmente provido.

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