Carregando…

DOC. 136.9464.9008.9900

TJSP. Desconsideração de personalidade jurídica. Requisitos. Indenizatória em fase de execução de sentença. Insurgência contra o acolhimento da pretensão. Desconsideração, todavia, que atingiu bens e valores de ex- sócio da empresa executada. Inadmissibilidade. Título executivo constituído seis anos após a retirada do agravante do quadro societário da executada. Ato devidamente averbado junto à JUCESP. Retirada que foi até mesmo anterior à prolação da sentença exequenda. Art. 1033, parágrafo único e 1032, do Código Civil. Circunstâncias que retiram a legitimidade do agravante para integrar o polo passivo de execução dirigida em face da empresa executada. Recurso provido para este fim.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito