TJSP. Prescrição. Prazo. Indenização securitária. Cobrança. Seguro de vida em grupo. Ação que não é de segurado em face de seguradora, e sim de beneficiário em relação a esta. Prazo prescricional de três anos. Aplicação do disposto no art. 206, § 3º, IX, do Código Civil e na Súmula 278/STJ. Termo inicial, na hipótese, iniciou- se na data do falecimento da segurada, à míngua de outros documentos que comprovem o pedido administrativo efetuado pelo beneficiário. Ação ajuizada quatro anos e nove meses, após o falecimento da segurada. Ocorrência da prescrição. Recurso não provido.
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