TJSP. Seguridade social. seguridade social. seguridade social. acidente do trabalho. perda auditiva. operador de máquinas de tubos. exame pericial concluiu pela ausência de incapacidade laborativa e de nexo causal. pretensão que, ademais, implicaria a cumulação de auxílio- acidente com aposentadoria especial. ausência de comprovação de que o mal tenha eclodido de modo incapacitante antes da alteração introduzida pela Lei 9528/1997 no Lei 8213/1991, art. 86, § 2º. observância do princípio «tempus regit actum». afastamento da decadência reconhecida na sentença, porquanto não caracterizada. recurso do autor provido para afastar a decadência, julgada, porém, improcedente a ação.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito