TJSP. Furto qualificado. Concurso de agentes. Rompimento de obstáculo. Conduta de subtrair aparelho de som do interior de veículo automotor mediante rompimento de obstáculo. Apreensão da «res» em poder do acusado, após a prisão em flagrante por delito semelhante. Prova testemunhal. Auto de exibição e entrega. Suficiência para a procedência da ação penal. Condenação mantida. Manutenção da qualificadora pelo rompimento de obstáculo. A destruição ou rompimento de obstáculo, externo ou incorporado à própria coisa, qualifica o delito, independentemente, também, da natureza da «res furtiva» visada, seja ela o veículo, objeto no interior do mesmo ou ambos. Pena reformada. Aumento operado na pena- base que se mostra injusto, porque inexistem condenações transitadas em julgado, antes dos fatos descritos na denúncia. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena do apelante.
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