TJSP. Execução fiscal. Penhora. Indicação de bens. Insurgência contra decisão que rejeitou seguro- garantia para fins de assegurar o juízo. Matéria é regida por legislação própria. Lei 6830/80. Bem indicado que não consta do rol previsto no art. 9º desse diploma legal. Caso em que apenas a fiança bancária que garanta o valor integral da execução e com validade até a extinção do processo executivo pode ser aceita como forma de garantia da dívida tributária. Seguro- garantia, ademais, com prazo determinado. Inadmissibilidade. Recurso desprovido.
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