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DOC. 136.9464.9006.8800

TJSP. Competência. Ação de indenização, fundada em seguro habitacional. Vício de construção. Judiciário não pode reconhecer o suposto interesse reflexo da Caixa Econômica Federal, motivando a rejeição do pedido de deslocamento da competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal, nas ações de REsponsabilidade obrigacional securitária. Quando a própria Caixa Econômica Federal manifesta seu interesse no resultado da lide, se desloca a competência do processamento do feito para a Justiça Federal, em cumprimento ao disposto no CF/88, art. 109, inciso I e Súmula 150/STJ. Espontânea intervenção da Caixa Econômica Federal. Impõe- se o reconhecimento da competência da Justiça Federal, cabendo a esta verificar se há ou não interesse processual efetivo, consoante orientação do Supremo Tribunal Federal. Recurso provido.

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