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DOC. 136.9464.9003.6100

TJSP. Monitória. Embargos. Ex- cliente apela da REspeitável sentença que, anulada a primeira, acolheu em parte seus embargos à monitória de advogada por honorários. Qualifica de negligente o serviço, com perda de prazo para produzir prova, o que a levou a acordo com o ex- companheiro que não a beneficiou, mas à filha menor, e no qual não teve assistência. Embora confessada, a falha da advogada, perdendo prazo para apresentar rol de testemunhas da demanda patrocinada, não conduziu, por si, a acordo que teria sido desvantajoso, do que não há prova. Aliás, o acordo compreendeu pensão mensal para a então cliente e a filha, doação de automóvel e de imóvel com usufruto, não sugerindo, por isso mesmo, solução prejudicial, ainda que não se conheçam o patrimônio envolvido e as circunstâncias, ônus insatisfeito pela ex- cliente. Daí que subsiste a obrigação de honrar o contrato, tal qual proclamou a REspeitável sentença. Mantido o reconhecimento da obrigação de ex- cliente ao pagamento de honorários à advogada, reduz- se a base de cálculo dos incidentes sobre valor de imóvel, com a consequente redução dos de sucumbência. Recurso parcialmente provido.

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