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DOC. 136.9464.9002.8400

TJSP. Sucumbência. Indenizatória. Restituição de parcelas pagas. Processo julgado extinto sem Resolução do mérito. CPC/1973, art. 267, VI. Extinção em relação às agravadas, prosseguindo- se a ação, todavia, quanto às demais corrés. Alegação de que a ausência de interesse das agravadas na execução das verbas sucumbenciais implicou em renúncia. Descabimento. Ausência de manifestação expressa abdicando do direito de cobrança das verbas de sucumbência. Renúncia descaracterizada. Hipótese de desistência, o que torna válida a retratação, não havendo óbice à cobrança das verbas sucumbenciais. Recurso desprovido.

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