TJSP. Contrato. Prestação de Serviços. Serviços Hospitalares. Paciente que não se insurgiu contra a qualidade dos serviços prestados por clínica médica, tendo- se limitado a atacar a imperícia do médico que realizou a cirurgia. Caso em que o médico que realizou a cirurgia não possuía qualquer vínculo com a clínica médica, seja empregatício, seja na simples condição de preposto. Paciente que deve ser REsponsabilizado por tais despesas hospitalares, sob pena de enriquecimento sem causa. Clínica médica que somente seria REsponsável por eventual falha na prestação dos serviços afetos, única e exclusivamente, ao hospital. Embargos ao mandado monitório improcedentes. Mantida a decisão de primeiro grau. Embargos infringentes acolhidos.
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