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DOC. 136.9003.5960.0387

TJSP. Locação de imóvel. Proprietário que não transferiu a titularidade da unidade consumidora para o seu nome após a desocupação do imóvel, permitindo que as faturas de consumo de energia elétrica continuassem a ser emitidas em nome da autora, ex-locatária, por aproximadamente vinte anos. Obrigação de realizar a quitação das faturas emitidas após encerramento da locação que era do proprietário do bem. Inadimplemento que ensejou a negativação do nome da autora. Dano moral in re ipsa. Dever de indenizar. Conduta desidiosa da autora que deve ser considerada para fins de quantificação. Isto porque, finda a locação, deveria ter comunicado à concessionária o encerramento da relação contratual, de modo a evitar o lançamento de novos débitos em seu nome. Atento a esses predicados e tendo em vista as circunstâncias do caso, a natureza do dano e suas consequências para a autora, cuido que a indenização deve ser fixada em R$ 6.000,00, quantia suficiente para cumprir seu caráter sancionatório, sem implicar enriquecimento indevido da demandante Recurso parcialmente provido

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