TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de Saúde. Deferimento do pedido de tutela provisória de urgência para determinar o custeio de medicamento para tratamento oncológico, sob pena de R$3.000,00, limitada a R$30.000,00. Inconformismo. Não cabimento. Requisitos para a concessão da tutela provisória preenchidos. Relatório detalhado com a descrição da moléstia que acomete o beneficiário, assim como o tratamento necessário. Medicamento quimioterápico «Selpercatinibe (Retsevmo)» devidamente justificado. Súmulas 95 e 102, desta c. Corte. Inteligência do Lei 9.656/1998, art. 12, I, c e II, g. Rol da ANS que constitui referência básica aos planos de saúde, conforme Lei n. 14.454/2022. Astreintes. Fixadas em patamar razoável e proporcional. Decisão mantida. Agravo improvido.
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