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DOC. 136.8073.4000.0000

TJSP. Marca. Registro da marca da autora não somente no ramo de turismo, mas também no ramo de serviços imobiliários e administração imobiliária Marca nacionalmente conhecida em virtude do parque aquático cearense, identificado pelo consumidor como local de prazer Possibilidade de conduta parasitária da recorrente, especialmente em relação à utilização de marca que possibilita a vantagem indevida de não ter que realizar investimento Liminar concedida para determinar que a ré se abstenha de utilizar a expressão «Beach Park» Agravo de instrumento improvido.

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