TJSP. Incidente de inconstitucionalidade. Lei Municipal. São Bernardo do Campo. Dispositivo que fixa em 50% a multa por ausência de recolhimento do imposto sobre serviços de qualquer natureza. Vedada pela Constituição da República a utilização de tributo para efeito confiscatório, objetivando multa imposta estimular contribuinte a cumprir suas obrigações tributárias pontualmente, desproporcional se afigura a alíquota de 50% do valor atualizado do imposto não recolhido, ausente correspondência entre penalidade e gravidade da ofensa cometida. Acolhimento de rigor, decretada a inconstitucionalidade do percentual previsto no inciso II do § 2º do Lei 1802/1969, art. 80 do Município de São Bernardo do Campo.
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