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DOC. 136.8055.2000.0000

STJ. Custódia antecipada. Excesso de prazo. Instrução criminal. Demora. Razoabilidade. Feito complexo. Pluralidade de acusados. Gravidade dos delitos. Ausência de desídia do Estado-juiz. Ilegalidade não evidenciada. Feito concluso para sentença. Eventual delonga superada. Súmula 52/STJ. Coação não evidenciada.

«1. Constatando-se que o retardo na tramitação do feito deu-se não em razão de desídia do Estado-Juiz, mas sim em função da notória complexidade da causa, com seis acusados, em que se apura a prática de crimes graves - tráfico internacional de elevada quantidade de drogas e participação em organização criminosa voltada especialmente ao narcotráfico internacional, bem estruturada e formada em sua maioria por cidadãos da ex-Iugoslávia -, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pela via eleita.

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