STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado, corrupção de menores e formação de quadrilha. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta. Ordem pública. Elementos concretos a justificar a medida. Motivação idônea. Resguardo a ordem pública. Ocorrência. Recurso desprovido.
«1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, demonstrando a necessidade da prisão para garantia da ordem pública. In casu, o recorrente seria integrante de quadrilha que se auto intitula «A Firma», supostamente responsável por diversos delitos na região. Além disso, segundo elementos constantes dos autos, o acusado teria fornecido informações da empresa vítima, a qual era empregado, para que fosse praticado o roubo com o mínimo de risco possível, tendo sido subtraído da firma a considerável quantia de R$ 54.988,00.
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