STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Inexistência de omissão. Irrelevância do horário em que se deu a disponibilização da decisão no diário da justiça eletrônico. Impossibilidade do exame de matéria constitucional.
«1. Conforme consta da certidão de fl. 945, a decisão agravada foi disponibilizada em 25/4/2013 (quinta-feira), considerando-se publicada no dia útil seguinte, 26/4/2013 (sexta-feira), sendo improcedente a alegação de que a disponibilização do teor da aludida decisão tenha que se dar no horário de expediente forense do Tribunal, pois o sistema de petição eletrônica funciona 24 hs por dia. Ademais, este Superior Tribunal possui entendimento pacífico no sentido de que o horário em que se deu a disponibilização da decisão no Diário da Justiça Eletrônico é irrelevante, pois a lei determina que sempre se considera o primeiro dia útil seguinte como a data da efetiva publicação.
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