STJ. Habeas corpus. Conselho federal de enfermagem. Peculato. Laudo pericial contábil que embasou a denúncia, firmado por três peritos oficiais. Ausência de registro de dois destes no REspectivo conselho profissional. Ausência dessa exigência na Lei processual penal e na Lei da carreira. Nulidade inexistente. Precedentes. Crimes cometidos no âmbito de autarquia federal. Art. 109, inciso IV, da CF. Competência da Justiça Federal. Inteligência da adin 1.717-6/df. Reunião de ações penais. Reconhecimento de continuidade delitiva. Reexame de prova. Impropriedade da via eleita. Ordem de habeas corpus denegada.
«1. O Código de Processo Penal não impõe ao perito oficial a obrigatoriedade de inscrição no respectivo Conselho Profissional para a realização de seu ofício. É de se notar, inclusive, que, na ausência de peritos oficiais, o § 1º do art. 159 até permite que o exame seja realizado «por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, escolhidas, de preferência, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame», flexibilidade legal que denota claramente a impropriedade da exigência restritiva, qual seja, a de inscrição no Conselho de Classe.
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