STJ. Penal. Roubo triplamente qualificado e quadrilha. Alegada ausência de comprovação da estabilidade do grupo criminoso. Pleito de absolvição. Requisitos do crime de quadrilha devidamente comprovados. Pena-base acima do mínimo legal. Fundamentação. Ordem parcialmente concedida.
«- As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, concluíram motivadamente pela existência de vínculo associativo permanente entre os paciente e corréus com o fim de cometer vários crimes da mesma natureza (roubos), ficando caracterizado, desse modo, o crime de formação de quadrilha. A desconstituição de tal entendimento por esta Corte implicaria no reexame do contexto fático probatório dos autos, inviável na via eleita.
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