STJ. Agravo regimental no recurso especial. Brasil telecom S/A. Contrato de participação financeira. Celular crt participações S/A. Valor indenizatório devido. Cotação das ações. Precedente.
«1. De acordo com precedente da Segunda Seção desta Corte, o valor da indenização devida será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na bolsa de valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda.
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