STJ. Administrativo. Desapropriação por utilidade pública. Valor da indenização contemporâneo à data da avaliação do bem expropriado e não o da imissão na posse.
«Nos termos da jurisprudência do STJ, nas ações de desapropriação por utilidade pública, o valor da indenização será contemporâneo à data da avaliação, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do ente expropriante. Agravo regimental improvido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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