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DOC. 136.8045.7002.5000

STJ. Tributário. Iss. Base de cálculo. Emissão de nota fiscal. Dever instrumental. Evento futuro e incerto. Acordo entre particulares. Inoponibilidade ao fisco.

«1. A recorrente sustenta a tese recursal de que o auto de infração é insubsistente, porquanto inviável o recolhimento do ISS ante a inexistência do pressuposto essencial do tributo, qual seja, o elemento quantitativo atinente à base de cálculo.

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