TJSP. Competência. Conflito. A apelação tirada em ação indenizatória proposta contra concessionária de serviço público de transporte de passageiros versando sobre eventual culpa de motorista de ônibus por acidente de trânsito, por dever a matéria ser examinada à luz da responsabilidade civil subjetiva, submete-se à apreciação por uma das Câmaras de Direito Privado numeradas da 25ª à 36ª, a teor das Resoluções ns. 194/2004 e 281/2006. Procedência decretada, competente a 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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