TJSP. Alienação judicial. Praça. Execução hipotecária. Bem imóvel. Realização de praça única por meio de alienação judicial eletrônica, nos moldes previstos no Provimento 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura. Determinação «ex officio». Descabimento. A hasta pública por meio virtual ou eletrônico é prerrogativa do credor. Observância da letra do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 689-A possibilitada pela aplicação subsidiária prevista no Lei 5741/1971, art. 10 e prestigiada por firme jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Possibilidade, no caso, concreto, de o exequente optar pela modalidade clássica de hasta pública, sob o procedimento dos artigos 686 a 689 do Código de Processo Civil. Sentença de primeiro grau reformada. Recurso provido.
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