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DOC. 136.8032.3000.1400

TJSP. Propriedade industrial. Marca. Abstenção de uso. Autora-agravada que é detentora de registro de exclusividade junto ao INPI da marca em discussão, além de ser elemento individualizador de sua denominação social. Existência de inequívocos pontos de semelhança na atividade comercial dos litigantes, no tocante à exploração no segmento «gráfico», além de a expressão utilizada pela ré-agravante apresentar sonoridade (aproximação fonética) e grafia semelhantes, podendo, sem dúvidas, causar dúvidas no público consumidor. Antecipação de tutela deferida. Sentença mantida. Recurso improvido.

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