TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. PLEITO DE CONSTRIÇÃO SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO DA EXECUTADA. ADMISSIBILIDADE, DIANTE DA EXCEPCIONALIDADE DA SITUAÇÃO. CONSTRIÇÃO DE 10% DO SALÁRIO DA EXECUTADA. AGRAVO PROVIDO. 1.
Segundo a orientação da jurisprudência do C. STJ, pode ocorrer a relativização da norma que estabelece a impenhorabilidade do salário, diante de situações especiais, como forma de assegurar a efetividade da atuação jurisdicional, quando não há verdadeiro comprometimento do sustento do executado e de sua família e nem risco de atingir a dignidade humana. 2. No caso em exame, restaram frustradas as tentativas de bloqueios de valores nas contas bancárias da executada, que não demonstrou qualquer disposição de efetuar o pagamento do débito, não obstante tenha emprego fixo que lhe proporciona um rendimento mensal de aproximadamente R$ 15.000,00. Sopesados esses fatores, há de se reconhecer a excepcionalidade da situação, a autorizar a penhora de percentual do salário da devedora, a qual deve ficar restrita a 10% sobre o valor líquido auferido, como forma de assegurar, ao mesmo tempo, a efetividade do processo de execução e a menor gravosidade possível à parte devedora
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