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DOC. 136.7996.7890.2687

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. PLEITO DE CONSTRIÇÃO SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO DA EXECUTADA. ADMISSIBILIDADE, DIANTE DA EXCEPCIONALIDADE DA SITUAÇÃO. CONSTRIÇÃO DE 10% DO SALÁRIO DA EXECUTADA. AGRAVO PROVIDO. 1.

Segundo a orientação da jurisprudência do C. STJ, pode ocorrer a relativização da norma que estabelece a impenhorabilidade do salário, diante de situações especiais, como forma de assegurar a efetividade da atuação jurisdicional, quando não há verdadeiro comprometimento do sustento do executado e de sua família e nem risco de atingir a dignidade humana. 2. No caso em exame, restaram frustradas as tentativas de bloqueios de valores nas contas bancárias da executada, que não demonstrou qualquer disposição de efetuar o pagamento do débito, não obstante tenha emprego fixo que lhe proporciona um rendimento mensal de aproximadamente R$ 15.000,00. Sopesados esses fatores, há de se reconhecer a excepcionalidade da situação, a autorizar a penhora de percentual do salário da devedora, a qual deve ficar restrita a 10% sobre o valor líquido auferido, como forma de assegurar, ao mesmo tempo, a efetividade do processo de execução e a menor gravosidade possível à parte devedora

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