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DOC. 136.7887.8042.1112

TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. REAJUSTES CONCEDIDOS POR NORMA COLETIVA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, concluiu que o autor tem direito a diferenças de progressão por antiguidade, uma vez que foi admitido sob a vigência do PCR de 2010 que, por se tratar de norma interna, aderiu ao contrato de trabalho do empregado. 2. Registrou que « não tem razão a reclamada quando argumenta que o PCR de 2010 foi tacitamente revogado pela privatização concretizada em 17/10/2018, porquanto a sucessão trabalhista não afeta o contrato nem os direitos dos trabalhadores. O fato de ter havido sucessão trabalhista em 2018, com a privatização da empresa, não implica renúncia dos direitos inerentes ao regulamento pretérito do PCR/2010 ». 3. Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa e concluir que as promoções por antiguidade estavam abrangidas pelos reajustes previstos em acordo coletivo, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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