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DOC. 136.7681.6004.1300

TRT3. Vendedor. Hora extra. Horas extras. Vendedor externo.

«A interpretação do CLT, art. 62, I leva-nos ao entendimento de que somente se pode negar horas extras ao empregado quando houver incompatibilidade lógica entre a forma de prestação de serviços e a percepção do benefício. Em outras palavras, é mister que a inexistência de controle decorra da incompatibilidade ou da impossibilidade de o empregador fiscalizar a jornada de trabalho. De maneira mais incisiva e direta, só não cabem horas extras quando a prova revelar que o empregado era "senhor de seu tempo", sob pena de não poder desempenhar a contento a sua tarefa. O trabalho externo que excepciona o direito ao pagamento das horas extras é aquele em que se mostra inviável o controle da jornada. Não basta, pois, a mera circunstância de que o trabalho fosse externo, sendo imperioso que fique evidente não apenas a inexistência, mas a impossibilidade de controle e fiscalização pelo empregador.»

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