TRT3. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Responsabilidade subsidiária.
«O entendimento jurisprudencial consagrado não faz distinção entre terceirização lícita e ilícita. Basta a comprovação da prestação do serviço e o fato de as recorridas terem-se beneficiado dele para se tornar possível a apuração da responsabilização subsidiária. Ademais, ao contratar empresa que se tornou inadimplente, as recorridas incidiram em culpa in eligendo e in vigilando, porquanto escolheu mal e não fiscalizou satisfatoriamente o cumprimento das obrigações trabalhistas da prestadora de serviço. Portanto, ainda que o contrato de prestação de serviço não transfira expressamente à tomadora a responsabilidade pelo adimplemento das verbas trabalhistas não pagas pela prestadora, a condenação subsidiária se impõe por ser medida que garante a satisfação de crédito alimentar e a dignidade do trabalhador.»
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