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DOC. 136.7681.6003.8200

TRT3. Ônus da prova. Responsabilidade subsidiária. ônus da prova.

«Em que pese ter a Caixa Econômica Federal (2ª reclamada) afirmado que contratou a 1ª reclamada para esta lhe prestar serviços de conservação e limpeza e controle biológico, certo é que também declarou que "não existem provas nos autos de que a Reclamante tenha efetivamente prestado serviço na qualidade de empregada em proveito da CEF, sendo certo que esta empresa possuía vários outros contratos de prestação de serviços". Diante disso, é preciso lembrar que cabe à parte que alega (artigos 888 da CLT e 333, I, do CPC/1973) provar a existência do fato constitutivo de seu direito, ou seja, in casu, compete à reclamante comprovar que prestou serviços em favor da 2ª reclamada, ainda mais quando esta nega a existência de tal prestação. Ressalte-se que possuir a 1ª ou a 3ª reclamada contrato de prestação de serviço com a 2ª reclamada não é prova de que a reclamante efetivamente laborava em proveito da CEF.»

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