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DOC. 136.7681.6003.2000

TRT3. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Imóvel de alto valor.

«A proteção ao bem de família está regulamentada na Lei 8.009/90, sendo que o artigo 3º elenca rol taxativo das exceções a sua impenhorabilidade. Com efeito, o fato de o imóvel residencial dos executados ser de alto valor, situado em bairro nobre da cidade, não afasta a proteção legal conferida ao bem do casal utilizado como moradia permanente. Por ausência de previsão legal em sentido diverso, a proteção ao bem de família é absoluta, independentemente do valor do imóvel.»

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