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DOC. 136.7681.6003.1600

TRT3. Operador de telemarketing. Jornada de trabalho. Operadora de cobrança. Jornada reduzida. CLT, art. 227.

«O trabalho de "telemarketing" para atendimento ou cobrança de clientes, com utilização de fone de ouvido e digitação, equipara-se analogicamente ao trabalho dos empregados em serviços de telefonia, na forma do CLT, art. 227, fazendo jus a autora, assim, ao limite de jornada de trabalho a 06 horas diárias ou 36 semanais, como corretamente reconhecido na r. sentença de 1º grau.»

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