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DOC. 136.7681.6003.1300

TRT3. Sujeito passivo. Obrigação tributária. Imposto de renda retido na fonte. Contribuição previdenciária. Sujeito passivo. Responsabilidade do empregado. Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDi_I.

«Pelo entendimento da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I, a responsabilidade pelos recolhimentos fiscais (contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte), que é uma obrigação tributária acessória, resultante de condenação judicial, é do empregador. Mas o inadimplemento das parcelas trabalhistas não inverte os ônus tributários, nem exime a responsabilidade do empregado, no pagamento (obrigação tributária principal) desses tributos, como sujeito passivo da obrigação, segundo as regras da Constituição Federal e da legislação complementar (Código Tributário Nacional).»

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