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DOC. 136.7681.6003.0600

TRT3. Multa. Clt, art. 477. Base de cálculo. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Base de cálculo.

«A multa a que alude o CLT, art. 477, § 8º deve ser calculada sobre o complexo salarial pago no curso do contrato, inexistindo determinação específica para que seja considerado, para tal finalidade, tão somente o salário base. Correta, pois, a decisão a qual determinou a retificação da conta para considerar na base de calculo da multa do CLT, art. 477, § 8º todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas na sentença, relativas à época da rescisão contratual. Agravo de petição a que se nega provimento.»

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