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DOC. 136.7681.6002.9600

TRT3. Atuação. Irregularidade do controle de jornada, intervalo não usufruído e excesso de horas extras. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do trabalho. Legitimidadade ativa.

«O art. 127 da CR atribui ao Ministério Público a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, dispondo o art. 129, inciso III, acerca da sua função institucional de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses difusos e coletivos em geral. Desse modo, tratando a espécie de ofensa a direitos assegurados pelo ordenamento jurídico, notadamente pelos arts. 5º, II, e 7º, XIII, da CR e arts. 59, 71 e 74 da CLT, tal situação é suficiente para legitimar e tornar necessária e adequada a atuação extraordinária do Ministério Público do Trabalho em juízo para obtenção de tutela específica (registrar corretamente a jornada, conceder intervalo intrajornada e abster-se de exigir mais de duas horas extras diárias), nos precisos termos das normas da Constituição, da Lei Complementar 75/93 e da Lei 7.347/85, esta disciplinadora da ação civil pública.»

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