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DOC. 136.7681.6002.9500

TRT3. Desistência. Mandado de segurança. Desistência. Possibilidade.

«A jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o Impetrante do Mandado de Segurança pode requerer a desistência da medida antes de proferida sentença, independentemente da aquiescência da parte contrária, não sendo aplicável o disposto no CPC/1973, art. 267, § 4º. Com efeito, diferentemente do que ordinariamente acontece nas demais ações, no Mandado de Segurança, não se discute a existência de interesses tuteláveis das duas partes processuais, mas apenas eventual abuso de direito ou ilegalidade praticada em face da impetrante pela autoridade dita coatora.»

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