TRT3. Indisciplina/insubordinação. Justa causa. Indisciplina.
«A justa causa permite ao empregador rescindir o contrato de trabalho sem pré-aviso e sem quaisquer ônus, deve ser inequivocamente comprovada (artigos 818/CLT c/c 333, II,CPC/1973). A despeito de falta cometida pela autora, no caso específico dos autos, o seu comportamento que gerou a aplicação da justa causa pela empresa e seu histórico funcional não permitem concluir tratar-se de uma empregada indisciplinada, tampouco em causa capaz de destruir irreversivelmente a confiança nela depositada, de tal forma que se tornasse impossível a subsistência da relação de emprego.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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