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DOC. 136.7681.6002.8300

TRT3. Justa causa. Dupla punição. Resolução do contrato de trabalho por ato culposo do empregado. Requisitos circunstanciais. Critério da singularidade da punição. Princípio do "non bis in idem".

«Na caracterização da justa causa para o rompimento do contrato de trabalho, a doutrina e a jurisprudência entendem indispensável a presença de todos os requisitos da correta capitulação legal do ato faltoso, expressa nas alíneas do CLT, art. 482, dentre eles o da não duplicidade de punição, pois, a mesma falta não poderá ser punida mais de uma vez. Assim, constatado nos autos que o reclamante foi penalizado duas vezes pelo mesmo fato, deve ser afastada a justa causa aplicada ao obreiro, sob pena de violação ao princípio da vedação ao "bis in idem".»

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