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DOC. 136.7681.6002.7200

TRT3. Jornada de trabalho. Cargo de confiança. Cargo de confiança. Trabalho compatível com o controle de jornada.

«O fato de o empregado exercer cargo de gerência ou equiparado não implica, por si só, no reconhecimento de que não se sujeita à jornada normal de trabalho e, por consequência, na aplicação do art. 62, inciso II, da Consolidação Trabalhista. A excludente trazida pelo mencionado artigo só tem incidência nos casos do trabalho ser incompatível com o controle da jornada e houver gratificação de função não inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%. Desta forma, se o empregado sofre controle de horário, mesmo que exerça função de confiança, estará sob o pálio das disposições do Capítulo II, Título II da CLT, que determinam os limites da jornada normal de trabalho. Apelo patronal desprovido.»

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